Processo 0100307-98.2025.5.01.0432

TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0100307-98.2025.5.01.0432
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab15fa8 proferida nos autos. JCGM DECISÃO PJe Vistos. Apresenta a executada, CACAMBA TRANSPORTE DE RESIDUOS EIRELI, exceção de pré executividade, pelos fatos e fundamentos expostos em ID  3d260d1 Intimado o excepto, manifesta-se em ID Id 36fa284 Em breve exposição da exceção apresentada, requer nulidade de citação e cerceamento de defesa. Inicialmente, registre-se que a exceção de pré-executividade foge à regra geral de recorri

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