Processo 0100307-98.2025.5.01.0432
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab15fa8 proferida nos autos. JCGM DECISÃO PJe Vistos. Apresenta a executada, CACAMBA TRANSPORTE DE RESIDUOS EIRELI, exceção de pré executividade, pelos fatos e fundamentos expostos em ID 3d260d1 Intimado o excepto, manifesta-se em ID Id 36fa284 Em breve exposição da exceção apresentada, requer nulidade de citação e cerceamento de defesa. Inicialmente, registre-se que a exceção de pré-executividade foge à regra geral de recorri
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