Processo 0100310-11.2024.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda8740 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Autora, Id d5a3dc1;data da intimação: 3980652 ; Id 07/04/2026;data da interposição do recurso: 14 abr. 2026 ;procuração: Id 5b7d1a7;custas atribuídas à Ré: Id d9a24c8 . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, Id 1397b0c;data da intimação: 3980652; Id 07/04/2026 ;data da interposição do recurso: 07 abr. 2026 ;procuração: NÃO LOCALIZADA;custas: Id de1e0da;depósito recursal: Id ee1aa5a . RESENDE/RJ , 30 de abril de 2026 ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA Servidora DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora. Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg. TRT com as nossas homenagens. DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ Uma vez que não localizada a procuração outorgada ao I. Patrono recorrente, id 1397b0c e que transcorrido o prazo de 5 dias sem que houvesse a apresentação do documento, nos termos da Súmula nº383 do TST, verifica-se a irregularidade na representação. Destaca-se que o art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação. A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos. Incide a Súmula nº 383, II, do TST. Assim, não há que se falar em concessão de prazo para juntada de representação. Nesse sentido é a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº 383, II, DO TST. 1. A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2. O art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação. 3. A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos. Incide a Súmula nº 383, II, do TST. Agravo interno desprovido.(TST - Ag-AIRR: 0000447-90.2021.5.13.0025, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/02/2023) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO…
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