Processo 0100310-51.2024.5.01.0541

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100310-51.2024.5.01.0541
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100310-51.2024.5.01.0541 Destinatário: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 21f1a0e proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO  ROT 0100310-51.2024.5.01.0541        ROT 0100310-51.2024.5.01.0541 - 10ª Turma   Recorrente:   1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente:   Advogado(s):   2. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP300694) THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (SP300715) Recorrente:   Advogado(s):   3. RIQUELME GOMES MOURA CASTILHO MONICA DA ROCHA (RJ244020) VANESSA DIANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (RJ196548) Recorrido:   Advogado(s):   RIQUELME GOMES MOURA CASTILHO MONICA DA ROCHA (RJ244020) VANESSA DIANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (RJ196548) Recorrido:   Advogado(s):   SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP300694) THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (SP300715) Recorrido:   ESTADO DO RIO DE JANEIRO   RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O turma regional, no acórdão proferido em sede de juízo de retratação, decidiu: "Sucede que, no caso vertente, o reclamante não comprovou a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, na forma prevista na decisão supratranscrita.  Dessa forma, sendo do reclamante o ônus da prova, e dele não se desincumbindo, merece reforma a sentença. Dou provimento para adequar a decisão do acórdão ID f61b46e ao Tema 1118 do STF e julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do 2º reclamado. PELO EXPOSTO, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para adequar a decisão do acórdão ID f61b46e ao Tema 1118 do STF e julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do 2º reclamado..." Diante da adequação levada a efeito pelo v. acórdão de id. 8dde05e  , reputo prejudicado o recurso de revista de id. 17dd253, por falta de interesse recursal superveniente.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo  Representação processual regular  DESERTO. Verifica-se que, no recurso de revista de Id. 2340cea, a parte SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS , deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado no bojo do apelo. Sustenta a recorrente  ser uma entidade filantrópica de modo que faz jus à gratuidade de justiça, nos termos do art. 899, §10º, da CLT. Ademais, afirma que ante a condições extremas, está impossibilitada de recolher as custas processuais. Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C. TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que…

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