Processo 0100311-29.2026.5.01.0262
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a2788 proferida nos autos. Vistos. O prazo de prescrição da pretensão individual do credor trabalhista é, em regra, de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Entretanto, a pretensão de execução individual de título executivo formado em demanda coletiva não se submete àquele lapso temporal, mas ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 21 da Lei nº 4.717/65 aplicável
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