Processo 0100318-35.2026.5.01.0031
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f48a72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, determino a conversão do presente feito para o Rito Ordinário, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por INGRID COELHO DOS SANTOS para, absolver o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e a UNIÃO FEDERAL (AGU) e, condenar, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
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