Processo 0100319-61.2023.5.01.0019
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be01cbd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante o afastamento de sua responsabilidade subsidiária, nos termos do acórdão de Id 03c633e, intime-se a segunda reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para a devolução dos valores recolhidos a título de depósito recursal. 1.1 Vindo aos autos as informações, expeça-se o correspondente alvará. 1.2 Cumpridas as determinações e certificado o levantamento, exclua-se a segunda ré do polo passivo da lide, com as devidas baixas. 2. Concomitantemente, considerando que os honorários periciais serão suportados pela União, uma vez que o Autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da gratuidade de justiça, determino à Secretaria que proceda a inclusão do pagamento dos honorários periciais no sistema AJ-JT, conforme artigo 1º da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dentro de seus limites. Observe-se que houve 1 (uma) perícia realizadas nos presente autos. OBRIGAÇÃO DE FAZER 1. NO MESMO ATO, INTIME-SE A RECLAMADA a retificar a CTPS digital do Autor para fazer constar a correta evolução salarial, nos termos da sentença de Id 44483de, no prazo de 8 dias. APÓS O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO DE FAZER 1. INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A e §1º-B do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no Pje. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: vt80.rj@trt1.jus.br. 2 – Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, INTIME-SE O AUTOR a apresentá-los no prazo de 8 dias, na forma do item 1 supra. 3 - Em tendo a ré apresentado seus cálculos, ou na hipótese de ter sido o autor, INTIME-SE a A PARTE ADVERSA para apresentar impugnação aos cálculos ( §2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Sumula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação…
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