Processo 0100321-29.2026.5.01.0018
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bee6d proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Vistos etc. Trata-se a presente de Exceção de Pré Executividade trazida por CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB em Id ecd6e47. Manifestação do exequente THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA em ID. eec8251. A presente ação se constitui em cumprimento individual de Sentença Coletiva, proferida no autos do Proc. 0101264-69.2017.5.01.0080, na qual restou deferido aos substituídos o pagamento e diferenças de horas extras pela aplicação da jornada noturna reduzida para os empregados que laboravam no 1º Turno de Trabalho, com jornada de 00h a 08h20, para o serviçõ prestado após as 05h. É o relatório. DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA (RECORTE TEMPORAL E TURNO ESPECÍFICO) Alega o executado que o título exequendo delimitou o universo dos substituídos de acordo com os seguintes critérios: (a) empregados que laboraram no 1º Turno, de 00 h a 08h20; e (b) período imprescrito, de 11/08/2021 a 11/08/2017, por força de prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação exequendo. Desse modo argumenta a executada, que a execução individual só seria possível se o exequente tivesse demonstrado, de forma objetiva e documental, o efetivo enquadramento no grupo beneficiado. Com razão. Pelo exame dos documentos trazidos aos autos verifico que a jornada laboral do exequente, em boa parte do período registrado nos espelhos de controle de frequência, indicam o labor em jornada noturna, contudo entendo que a parte não atende aos parâmetros fixados no pedido inicial e o deferido pelo julgado. Conforme consta da inicial, o Sindicato alegou na Ação Coletiva que a executada mantinha três turnos de trabalho, contudo para efeito do que se estava pedindo só interessaria o 1º Turno de Trabalho, com horário de entrada a 00 hora e saída as 8h20minutos. Contudo na prática os empregados do mencionado turno entravam as 23horas e 45 minutos com saída por volta de 8:00 horas e 50 minutos. Para comprovar o alegado, o sindicato autor juntou aos autos alguns controles de ponto com as jornadas mencionadas acima. Assim, temos que a inicial da ação coletiva fixou como substituídos aqueles empregado da CM que laboravam no 1º turno de Trabalho. O mesmo se verifica em relação ao Julgado o qual foi taxativo quanto aos parâmetros da condenação in verbis: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região , por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar parcial provimento aos embargos opostos para que se leia, tanto na fundamentação quanto no dispositivo do v. Acórdão, a seguinte redação: “Dar parcial provimento para, julgando procedente em parte o pedido, reconhecer o direito dos empregados da Reclamada que laboraram das 00h às 08h20 ao recebimento das horas extras e reflexos em razão da aplicação da hora noturna reduzida ao labor prestado após 05h. Pelo exposto, reconheço do recurso e, no mérito, reformando a r. Sentença de primeiro grau, dar provimento ao apelo para julgar procedente em parte o pedido e reconhecer o direito dos empregados da Reclamada que laboraram e laboram no período prescrito das 00h às 08h20 ao recebimento das horas extras e reflexos em razão da aplicação da hora noturna reduzida ao labor prestado após às 05h; para condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios à razão de15% do valor da causa, tudo na forma da fundamentação”. Examinando os controles de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.