Processo 0100327-12.2024.5.01.0081
TRT1 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792d212 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Cálculos da autora (ID 91f109a). A parte ré não se manifestou. Decido. Rejeito os cálculos da autora, em que pese a ausência de manifestação da parte ré, considerando que a Sentença de ID da8be13 não deferiu a verba honorária no percentual de 5% sobre o valor da condenação fixado em R$ 365.000,00, mas sim sobre o valor dos pedidos julgados procedentes e calculados em sede de liquidaçã
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