Processo 0100327-85.2025.5.01.0013
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100327-85.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: MARINEIDE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: MARIO ROBERTO FERREIRA (ESPÓLIO DE) DESTINATÁRIO(S): MARINEIDE MARQUES DA SILVA NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 29/05/2026; 09:30 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 26042811212998400000260564876 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26040900595023200000258815298 Intimação Intimação 26040713564564000000258578805 Despacho Despacho 26040713510564900000258577834 Despacho Despacho 26032710433371300000257743041 Convite Testemunha - Rte Documento Diverso 26031713312083600000256498632 Apresentação de Rol de Testemunhas - Rte Apresentação de Rol de Testemunhas 26031713305090500000256498540 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26013001173376700000251779837 Intimação Intimação 26012812271367600000251572193 Intimação Intimação 26012812262544200000251572032 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26012206111806200000250964504 Intimação Intimação 26011514583231100000250525752 Despacho Despacho 26011513473173600000250518137 Obito Mario Documento Diverso 25120412200684900000248392832 Manifestação Manifestação 25120412191935200000248392730 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25120301160085800000248193320 Intimação Intimação 25120113494141500000247984062 Despacho Despacho 25120113422016600000247982803…
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