Processo 0100329-69.2023.5.01.0225

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100329-69.2023.5.01.0225
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf51a6 proferida nos autos. ROT 0100329-69.2023.5.01.0225 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DARCILARA DA SILVA COSTA XXX.XXX.XXX-XX RAFAELA MARIANA SANTIAGO DOS SANTOS (RJ255836) Recorrido:   GUILHERME FIUZA ALEIXO Recorrido:   Advogado(s):   MARCELE NASCIMENTO FARIA ANA PAULA ARAGAO DOS SANTOS (ES25761) PATRICIA DE OLIVEIRA TRENTIN (ES25798)   RECURSO DE: DARCILARA DA SILVA COSTA XXX.XXX.XXX-XX   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/11/2025 - Id f8085f4; recurso apresentado em 18/11/2025 - Id fd0dc69). Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / CITAÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE 1.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas (nulidade de citação): Artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal; Súmula nº 16 do TST.  Divergência Jurisprudencial Apontada: Acórdãos do TRT da 1ª Região nos processos 0100937-95.2023.5.01.0054 (Rel. Evelyn Correa de Guama Guimarães); 0100648-80.2021.5.01.0007 (Rel. Jose Monteiro Lopes); e 0100349-26.2024.5.01.0322 (Rel. Claudia de Souza Gomes Freire). Legislação e Súmulas Apontadas (relação de emprego): Artigos 3º e 818 da CLT; Artigo 373, inciso I, do CPC.  Legislação e Súmulas Apontadas (adicional de insalubridade): Artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal; Artigo 195 da CLT; NR-15 da Portaria 3.214/78. Legislação e Súmulas Apontadas (dano moral): Artigos 186 e 927 do Código Civil; Tema Repetitivo nº 60 do TST (referenciado como tese de não presunção). Legislação e Súmulas Apontadas (estabilidade gestacional): Artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT; Súmula nº 244 do TST. Legislação e Súmulas Apontadas (horas extras): Artigo 818 da CLT; Artigo 373, inciso I, do CPC.  Nulidade de citação: A recorrente busca a declaração de nulidade da citação inicial, argumentando que o sistema "e-Carta simples" gera apenas uma presunção relativa de entrega que foi elidida pela ausência de identificação do recebedor e assinatura. Sustenta que a imposição do ônus de provar o não recebimento constitui "prova diabólica" e afronta o contraditório. Relação de emprego: Pretende a reforma para afastar o vínculo de emprego, alegando que o Regional admitiu a relação jurídica apenas com base na revelia, sem qualquer prova documental ou testemunhal dos requisitos da subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade. Adicional de insalubridade: A recorrente insurge-se contra o adicional de insalubridade, sustentando que o laudo é nulo por basear-se apenas em declarações unilaterais da autora e por realizar enquadramento equivocado de água sanitária e detergente como álcalis cáusticos, violando o Anexo 13 da NR-15. Quanto ao calor, aponta falta de rigor científico nas medições. Dano moral: A…

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