Processo 0100329-80.2020.5.01.0223

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100329-80.2020.5.01.0223
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100329-80.2020.5.01.0223 DESTINATÁRIO: INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXIGÊNCIA INDEVIDA DE PROVA DE QUALIDADE DE SÓCIO. ADMINISTRADORES. TEORIA MENOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto em fase de execução contra decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado pelo exequente, sob o fundamento de ausência de prova da qualidade de sócios das pessoas físicas indicadas, em execução de crédito trabalhista reconhecido em face de associação privada sem fins lucrativos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é juridicamente correta a extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de associação civil, com base na ausência de prova de vínculo societário típico de sociedade empresária; (ii) estabelecer se a existência de indícios de vínculo de administração e de insolvência da entidade executada é suficiente para autorizar o regular processamento do incidente, com observância do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A associação civil sem fins lucrativos não possui sócios em sentido empresarial, mas associados e administradores, de modo que a exigência de prova de vínculo societário revela inadequação à natureza jurídica da executada. 4. A desconsideração da personalidade jurídica é aplicável às associações que mantêm relação de emprego, nos termos do art. 2º, § 1º, da CLT, não constituindo a ausência de finalidade lucrativa óbice à responsabilização por créditos trabalhistas. 5. No Direito do Trabalho, prevalece a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a demonstração da insolvência da pessoa jurídica para autorizar o redirecionamento da execução aos administradores. 6. A documentação apresentada, especialmente estatuto social que identifica administrador com poderes de gestão, configura indício suficiente para o processamento do incidente, sendo incabível sua extinção prematura. 7. A extinção do incidente, sem análise da prova apresentada e sem oportunizar a instrução probatória, viola o devido processo legal e caracteriza cerceamento do direito de ação do exequente. 8. O incidente de desconsideração tem natureza instrumental e visa justamente à apuração da responsabilidade patrimonial dos administradores, devendo ser processado quando presentes indícios mínimos de abuso da personalidade jurídica ou insolvência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. 10. Tese de julgamento: "a desconsideração da personalidade jurídica é aplicável às associações sem fins lucrativos que mantêm relação de emprego, podendo alcançar o patrimônio de seus administradores. É indevida a extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica fundada na ausência de prova de qualidade de sócio quando se trata de associação civil. A demonstração de indícios de insolvência da entidade e de vínculo de administração é suficiente para autorizar o regular processamento do incidente, com observância do…

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