Processo 0100330-74.2025.5.01.0034
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100330-74.2025.5.01.0034 DESTINATÁRIO: VIEIRA RODRIGUES 2 MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. 1. Há desvio de função quando o empregado, ocupando um cargo na empresa, desempenha as atribuições de um outro, de maior remunera
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