Processo 0100334-57.2025.5.01.0343
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b039c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Rejeitar a preliminar arguida, nos termos da fundamentação. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por RÔMULO CESAR VENÂNCIO DE ALMEIDA para condenar solidariamente as reclamadas, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Pagar as diferenças devidas ante a majoração do adicio
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