Processo 0100335-26.2026.5.01.0046
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbde633 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas ajuizada por LUCAS EMANUEL DA SILVA OLIVEIRA em face de DUFRY DO BRASILDUTY FREE SHOP LTDA, objetivando a execução individual do título constituído no processo nº 0100737-27.2019.5.01.0055. Instada a contestar, manifestou-se a Executada através das razões expendidas na Exceção de Pré-executividade, conforme petição de Id a57802d, arguindo, em sede de preliminar, a ilegitimidade ativa, sustentando que a abrangência da sentença coletiva limita-se a base territorial do Rio de Janeiro, não contemplando desta forma o Autor, tendo em vista que o mesmo foi contratado para prestar serviços em Confins-MG, tratando-se de localidade diversa da alcançada pelo título. Instado a contestar, o Exequente manifestou-se nos termos da petição de Id e85f26d, afirmando não prosperarem as irresignações ofertadas pela Ré. É o relatório . Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO Da leitura atenta da demanda originária (nº 0100737-27.2019.5.01.0055), restou verificado que na sentença proferida sob Id 5b23f75, foi esclarecido que: "[...] SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO ajuizou ação trabalhista em face de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA matriz e filiais indicadas na inicial. Afirma que as Rés descumprem a convenção coletiva aplicável aos empregados de sua categoria profissional quanto à concessão dos direitos previstos para o trabalho em domingos e feriados. Pretende a condenação da Ré conforme razões e pedidos identificados na inicial. [...]". Pois bem. Da análise da petição inicial, observa-se que o polo passivo é composto pela matriz e filiais da DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, todas localizadas no Rio de Janeiro. Verificado, ainda, que com a exordial, vieram as Convenções Coletivas pactuadas entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO com o SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, cuja abrangência territorial limita-se ao Rio de Janeiro/RJ. Em tal contexto, os efeitos da sentença proferida em Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato (nº 0100737-27.2019.5.01.0055), na qualidade de substituto processual, restringem-se aos trabalhadores da respectiva categoria que laborem na base territorial da entidade sindical autora. Desta forma, para a execução individual do título judicial coletivo, pressupõe-se que o Exequente demonstre pertencer à categoria profissional e, cumulativamente, que estava lotado na base territorial do Sindicato que obteve a decisão favorável. In casu, o Autor foi contratado no Rio de Janeiro, conforme se infere das anotações contidas na CTPS anexada sob Id 01b1731, contudo, prestava serviços em Confins-MG (contrato de trabalho de Id 662efb5). Note-se, ainda, que no TRCT anexado sob Id b9398ba, foi consignado que o ente sindical laboral era "Sind. dos Comerciários de BH e Regiao SECBHR". Dessa forma, o Autor não é beneficiário da coisa julgada formada no processo coletivo, carecendo de legitimidade para propor a presente execução individual, tendo em vista que durante toda a contratualidade prestou serviços em base territorial diversa. Neste sentido, o aresto a seguir: "RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. BASE TERRITORIAL . LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OBSERVÂNCIA. Registre-se que o enquadramento sindical do empregado deve ser feito de acordo com o local da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.