Processo 0100337-20.2025.5.01.0017
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3bda5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Declaro a incompetência desta Especializada para apreciar o pedido de condenação ao pagamento de diferenças de honorários de corretagem. Com isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido respectivo, na forma do artigo 485, IV, do CPC. Rejeito a arguição de prescrição quinquenal. Julgo PROCEDENTES EM
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