Processo 0100344-90.2026.5.01.0012
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d14bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, julgo o pedido “3" extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 19/03/2021, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando solidariamente a 1ª e a 2ª reclamadas ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão. DECLARATÓRIA: - Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho em 23/02/2026, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT. OBRIGAÇÃO DE FAZER: - Anotação da CTPS Digital do reclamante para fazer constar data de saída 23/02/2026 e data projetada para o término do aviso prévio indenizado 21/04/2026, devendo a obrigação de fazer ser cumprida no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa; - Tradição das guias, pela reclamada, para levantamento do FGTS depositado, em dia e hora a ser determinado pela Secretaria desta unidade judicante, sob pena de expedição de alvará pela Secretaria da Vara; - Tradição das guias, pela reclamada, para habilitação ao seguro-desemprego, em dia e hora a ser determinado pela Secretaria desta unidade judicante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa; - Depositar, na conta vinculada do trabalhador, as competências de FGTS de junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, de janeiro e fevereiro de 2024, a partir de dezembro de 2025 e resilitório, responsabilizando-se pela integralidade; - Depositar, na conta vinculada do trabalhador, a multa fundiária de 40%, na forma do artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990. PAGAMENTO: - Indenização substitutiva do seguro-desemprego, de forma sucessiva à tradição deferida, na forma da Súmula 389, II, do C.TST, no valor integral a que teria direito o trabalhador se fruído o benefício a tempo e modo, acaso eventual negativa à habilitação seja em virtude de fato atribuível à mora da ré; - Salários atrasados de dezembro de 2025 e janeiro de 2026; - Salário retido de 23 dias; - Aviso prévio indenizado de 57 dias, projetando a relação de emprego para 21/04/2026; - 13º salário proporcional de 2026, na fração de 4/12, na forma do artigo 1º, §2º, da Lei nº 4.090/1962; - Férias vencidas + 1/3 de 2024/2025, de forma simples; - Férias proporcionais +1/3 na fração de 12/12, na forma do artigo 146, parágrafo único, da CLT; - Multa do artigo 477, §8º, da CLT, incidindo sobre todas as parcelas de natureza salarial; - Devolução dos descontos realizados sob a rubrica “1179 DESCONTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO GOOROO”, conforme numerários nos contracheques de novembro e dezembro de 2025, anexados a partir do ID. 524574d, fls.36; - Indenização por danos morais, considerando-se a ofensa leve, no valor de 3 vezes o salário da parte autora, limitado a R$ 5.000,00, nos limites do pedido; - Honorários…
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