Processo 0100346-46.2017.5.01.0054
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82676cc proferida nos autos. THIAGO DE SOUZA COUTINHO alegou que o clube executado se utilizou do modelo societário instituído e conferido aos clubes pela Lei 14.193/21 para não ser responsabilizado pela dívida objeto da presente cobrança, porém não efetuou os repasses previstos no art. 10 da Lei das Sociedade Anônima do Futebol (SAFs), de modo que restaria descaracterizada a proteção patrimonial excepcional conferida à sociedade
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