Processo 0100348-41.2024.5.01.0031
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100348-41.2024.5.01.0031 . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 29c64d8 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100348-41.2024.5.01.0031 ROT 0100348-41.2024.5.01.0031 - 8ª Turma Recorrente: 1. UNIÃO FEDERAL (AGU) Recorrente: Advogado(s): 2. ELAINE FERREIRA DA SILVA JULIANA PIERUCCETTI SENGES WAKSMAN (RJ167208) Recorrido: Advogado(s): CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. ADRIANO GONCALVES ARISIO MACIEL (MG79417) Recorrido: Advogado(s): ELAINE FERREIRA DA SILVA JULIANA PIERUCCETTI SENGES WAKSMAN (RJ167208) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: UNIÃO FEDERAL (AGU) Visto etc. Em uma análise inicial do presente recurso de revista, verificou-se que o tema aqui versado foi objeto de julgamento perante o E. STF, no Tema 1118, em sede de Repercussão Geral, relativamente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e ao ônus da prova acerca da prestação de serviços pela empresa contratada. No despacho Id. f72f9b7, determinou-se o retorno dos autos à E. Turma, para eventual adequação à decisão proferida pelo Pretório Excelso. No exercício do juízo de retratação, o Colegiado deu provimento ao recurso ordinário do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária anteriormente imposta (Id. d632191). Nesse cenário, resta prejudicada a análise do recurso de revista, por falta de interesse recursal, em razão da perda superveniente do objeto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ELAINE FERREIRA DA SILVA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST c/c o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis : Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recurso de natureza extraordinária no processo do trabalho" PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2026 - Id 5a5d423; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id 4dad415). Representação processual regular (Id ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 5º, incisos II, XXXVI; Artigo 37, caput e § 6º, da Constituição Federal; Artigos 70 e 71, § 1º, da…
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