Processo 0100351-07.2026.5.01.0522

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100351-07.2026.5.01.0522
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Resende
Última publicação
13/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abe614 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória Trabalhista ajuizada por JOB DE SOUZA MAIA em face de INB - INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. e outras 13 empresas prestadoras de serviço . 1. Relatório dos Pedidos O reclamante narra que, desde 03/12/1990, trabalha como auxiliar de serviços gerais para empresas terceirizadas que prestam serviço na Fábrica de Combustível Nuclear da 1ª reclamada (INB). Alega que, embora tenha recebido adicional de periculosidade, nunca lhe foram entregues os formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativos aos contratos de trabalho, o que inviabiliza seu pedido de aposentadoria especial. Diante do exposto, incluindo o teor da emenda à inicial, o autor pleiteia: A concessão do benefício da gratuidade de justiça;A condenação das rés à expedição e entrega do PPP relativo a cada período contratual;A apresentação do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) pela 1ª ré (INB), na qualidade de tomadora, para servir de base aos PPPs;A realização de perícia técnica in loco para averiguar a exposição a agentes nocivos, como radiação ionizante (urânio/radônio) e ruído;O reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 1ª reclamada (INB). 2. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), determina-se a manutenção do decidido, id 009a66d. Ressalte-se que, com o intuito de evitar tumulto processual e prestigiar a celeridade nesta fase de conhecimento, a apresentação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica poderá ser renovada oportunamente na fase de execução, após a eventual formação do título executivo judicial e desde que configurada a mora ou a insuficiência patrimonial da empresa devedora. 3. Designação de Audiência e Instrução Por fim, determino a inclusão do feito em pauta de audiência para: Tentativa obrigatória de conciliação entre as partes; Recebimento das defesas e documentos pelas reclamadas; Em caso de resistência e não havendo acordo, o feito prosseguirá para o saneamento e a organização da perícia técnica requerida, dada a natureza da prova necessária para a verificação do ambiente insalubre/periculoso narrado. DA AUDIÊNCIA Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial). Deverão as partes comparecer à audiência telepresencial neste Juízo no dia, horário e link abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Audiência em: 16/06/2026 às 10:10 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Em caso de interesse, poderão as partes comparecer no Endereço: Av. Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a…

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