Processo 0100352-23.2025.5.01.0038
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100352-23.2025.5.01.0038 DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM CONTRARRAZÕES. MEIO INADEQUADO. As contrarrazões recursais destinam-se exclusivamente a impugnar os fundamentos do recurso interposto pela parte adversa, não se prestando como via adequada para formular pedido de reforma da decisão em benefício próprio. Pedido não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE INFRAERO. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. ART. 8º, INCISO IX. INAPLICABILIDADE. EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE. ANUÊNIO E PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. 1. As vedações do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020 não se aplicam à INFRAERO, por não se tratar de empresa estatal dependente. 2. Ausente comprovação de dependência financeira do Tesouro Nacional, é indevida a suspensão da contagem de tempo para anuênio e promoção por antiguidade. 3. Tema 1137 do STF inaplicável à espécie. Mantida a condenação ao pagamento das parcelas e suas repercussões. Recurso provido. MULTA CONVENCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. A cláusula convencional descumprida não estabelece apenas uma obrigação de natureza pecuniária, mas impõe à empregadora o dever de assegurar o pagamento do adicional por tempo de serviço e de efetivá-lo na folha de pagamento dos empregados, obrigação essa que restou descumprida pela Reclamada, atraindo a incidência da multa normativa. Recurso provido. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (INFRAPREV). DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS. Havendo prova da adesão do empregado ao plano de previdência complementar e sendo reconhecidas diferenças salariais, impõem-se os recolhimentos da cota parte da empregadora sobre tais diferenças, nos termos do regulamento do plano, observando-se o período de efetiva participação. Recurso parcialmente provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O repertório legal introduzido pela reforma trabalhista deve ser interpretado à luz do parágrafo 3º, do artigo 99, do CPC vigente. Presunção de hipossuficiência da pessoa física, pautada na simples afirmação de hipossuficiência financeira. Não há traço de prova de suposta falsidade dessa declaração, impondo-se o deferimento do benefício. Recurso provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA IMPOSSIBILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na ADI nº 5.766, afastou a exigibilidade dos honorários em desfavor do beneficiário da gratuidade de justiça. Naquela oportunidade, "o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ...". Negado provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A sentença, com expressa observância dos parâmetros fixados no §2º do art. 791-A, bem equaciona a quantificação dos honorários de forma proporcional e razoável, pelo que deve ser mantida. Negado Provimento. Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, NÃO CONHECER do pedido de condenação da Recorrente ao pagamento dos honorários sucumbenciais recursais, formulado pela Reclamada em contrarrazões, por inadequação da via eleita e, no mérito,…
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