Processo 0100354-43.2023.5.01.0432
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af68dfc proferida nos autos. FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 5dc703a. A(s) parte(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentaram impugnações acerca das quais decido: DA APURAÇÃO FICTÍCIA DE HORAS EXTRAS E INTERVALOS EM MESES SEM CONTROLE DE PONTO O acórdão deferiu o pagamento de horas extras e intervalos conforme cartões de ponto. O autor não impugnou em razões finais
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