Processo 0100355-33.2021.5.01.0065
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818d26c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Destituo a decisão de id. 91f5e6c. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Executada de id. 573c083, atualizados pela contadoria em id. 273bccf, para fixar o valor da execução no total de R$ 60.479,30, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/04/2026, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 48.468,80 INSS RTE R$ 1.973,71 INSS RDA R$ 4.413,06 INSS TOTAL R$ 7.048,57 HONOR AO RTE R$ 4.961,93 TOTAL DEVIDO R$ 60.479,30 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(is) da RÉ(s), conforme documentos de id.. DEP RECURSAL R$ 72.086,14 DIFERENÇA DEVIDA R$ -11.606,84 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(is) da RÉ(s), conforme documentos de id. 273bccf, restando nos autos o saldo abaixo indicado. DEP RECURSAL R$ 72.086,14 SALDO NOS AUTOS R$ 11.606,84 INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, ainda, da garantia do juízo, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo “in albis”, notifique-se o autor, para fornecer, em 05 dias dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. Expeçam-se os alvarás conforme promoção supra e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. PROCEDIMENTO QUANTO AO SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos. As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. Em se tratando de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado. Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor. Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019. Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023. Solicitada a quantia, proceda-se a transferência, informando-a ao projeto garimpo (corregedoria-garimpo@trt1.jus.br). Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D. Corregedoria, Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de…
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