Processo 0100355-45.2024.5.01.0512
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8893c5 proferida nos autos. Decisão PJe Vistos. O exequente requer a inclusão de SUELLEN DINIZ COIMBRA DA SILVA no polo passivo da execução, ao argumento de que atuaria como sócia oculta da executada. Sustenta que a empresa permanece em funcionamento, apesar da ausência de bens passíveis de constrição, apontando como indícios da alegada condição de sócia de fato: (i) prints extraídos do sítio eletrônico da empresa; (ii) conversa
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