Processo 0100363-44.2024.5.01.0343
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100363-44.2024.5.01.0343 DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS MONTEIRO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NORMAS COLETIVAS. VALIDADE FORMAL. ART. 612 DA CLT. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. ART. 7º, XXVI, DA CF. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1.046 DO STF. Os instrumentos coletivos regularmente firmados gozam de presunção de legitimidade e validade, incumbindo à parte que alega vício formal o ônus de demonstrar, de forma concreta, a ausência de deliberação assemblear, a inobservância do quórum legal ou a existência de fraude, o que não se verifica no caso. A mera alegação genérica de afronta ao art. 612 da CLT não é suficiente para afastar a eficácia das normas coletivas. Superada a questão formal, deve ser prestigiada a autonomia coletiva da vontade, assegurada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e pelo art. 611-A da CLT. À luz da tese firmada pelo STF no Tema nº 1.046 da repercussão geral, são constitucionais as cláusulas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas relativamente disponíveis, desde que não atinjam o núcleo de direitos absolutamente indisponíveis. Recurso não provido. TEMA COMUM AOS RECURSOS DAS PARTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NR-15 E NR-16. O laudo pericial constitui meio técnico adequado para a verificação da existência de agentes insalubres e periculosos, nos termos da legislação vigente. Constatada, pela prova técnica, a exposição do trabalhador a agentes insalubres enquadráveis na NR-15, em grau máximo, é devido o respectivo adicional, observada a dedução dos valores já pagos em grau médio. Por outro lado, inexistindo enquadramento das atividades desempenhadas nas hipóteses previstas na NR-16, não há falar em adicional de periculosidade. Ausentes elementos capazes de infirmar as conclusões do expert, mantém-se a sentença. Recursos não providos. TEMA COMUM AOS RECURSOS DAS PARTES. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE PARCIAL. Nos termos do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, a jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas, salvo negociação coletiva. Havendo cláusula normativa expressa autorizando a adoção de jornada de 8 horas, mostra-se válida a ampliação da jornada durante o período de vigência da norma coletiva, nos termos da Súmula nº 423 do TST. Encerrada a vigência do instrumento coletivo, e inexistindo nova negociação autorizadora, volta a prevalecer a jornada constitucional reduzida, sendo devidas como extras as horas laboradas além da 6ª diária. Recurso do reclamante parcialmente provido. Recurso da reclamada não provido. TEMA COMUM AOS RECURSOS DAS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Mantida a sucumbência recíproca, é devida a condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT. A concessão da gratuidade de justiça não afasta a condenação, mas apenas suspende a exigibilidade da obrigação, conforme dispõe o §4º do referido dispositivo legal. Mostra-se razoável e proporcional o percentual fixado, em consonância com os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.