Processo 0100363-86.2026.5.01.0080
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff71aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decide a 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, rejeitar as preliminares arguidas pela 9ª e 10ª reclamadas, pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 25/03/2021, extinguindo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC) e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA JOSÉ
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