Processo 0100365-94.2026.5.01.0035
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15939ce proferida nos autos. Urge esclarecer que quanto ao requerimento do Autor em sua peça exordial dos Honorários Advocatícios, no percentual de 15%, INDEFIRO, visto que a referida verba somente é devida na fase cognitiva, pois destina-se a remunerar o advogado da parte vencedora da reclamação trabalhista, nos termos do artigo 791-A, que abaixo relacionamos: "Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devi
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