Processo 0100367-74.2026.5.01.0452

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100367-74.2026.5.01.0452
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Itaboraí
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e2a62 proferido nos autos. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por DANIEL PEREIRA DA SILVA no qual pleiteia a revisão da decisão interlocutória que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência voltada à reativação imediata de seu plano de saúde empresarial. Em sua manifestação inicial, o reclamante sustentou que sofreu acidente de trabalho em 16/01/2024 ao carregar um equipamento de aproximadamente 150 kg, o que teria desencadeado graves moléstias lombares e inguinais (hérnia inguinal - CID 10 K40, dorsalgia - CID M51/M54 e lumbago com ciática - CID M54.4). Diante disso, afirmou ter sido afastado das funções com a concessão de auxílio-doença comum pelo órgão previdenciário. Alegou que o cancelamento de seu plano de saúde empresarial, operado pela operadora Assim Saúde (matrícula nº 421734.0000002.240.00), ocorreu sob a falsa justificativa de débitos pendentes no importe de R$ 10.000,00 (fls. 21/22), o que obstaria seu tratamento fisioterápico e a realização de procedimentos cirúrgicos regulados pelo sistema SISREG. O juízo indeferiu a medida liminar ao constatar evidente inconsistência cronológica na petição inicial, que mencionava o cancelamento como ocorrido em data futura (julho de 2026), bem como a total ausência de prova documental demonstrando o efetivo cancelamento do plano ou a recusa de atendimento. O reclamante apresenta petição de reconsideração instruída com documento emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e telas do sistema da operadora de saúde. Argumenta que tais documentos novos suprem a falta de prova fática, comprovando que plano de saúde se encontra inativo desde 11/07/2025, razão pela qual reitera o pedido de reativação imediata do convênio sob pena de multa diária. Vieram os autos conclusos para nova análise e decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise do pedido de reconsideração exige a verificação dos pressupostos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. O referido dispositivo legal estabelece que a concessão de tutela de urgência requer a demonstração simultânea da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.1. Da ausência de probabilidade do direito A concessão de tutela de urgência apta a impor obrigação de fazer imediata e onerosa ao empregador exige a apresentação de prova inequívoca das alegações inaugurais. No caso em apreço, o autor busca o restabelecimento do plano de saúde fundamentando a pretensão na natureza ocupacional de suas enfermidades físicas. Contudo, não existem nos autos elementos robustos que apontem, nesta fase processual preliminar, para o nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades laborais desenvolvidas e as patologias relatadas. As alegações de que o carregamento de baterias ou nobreaks provocou ou agravou o quadro de hérnia inguinal e problemas discais dependem de dilação probatória complexa e ampla instrução processual, sendo indispensável a realização de perícia médica técnica especializada a ser conduzida pelo juízo. A mera existência de atestados e exames médicos anexados à petição inicial não atesta, por si só, que as enfermidades decorreram de ato omissivo ou comissivo das rés, tampouco caracteriza de imediato o acidente de trabalho típico alegado. Ademais, verifica-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados