Processo 0100367-78.2022.5.01.0205

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100367-78.2022.5.01.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100367-78.2022.5.01.0205 Destinatário: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. c0628bf proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO  ROT 0100367-78.2022.5.01.0205        ROT 0100367-78.2022.5.01.0205 - 7ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI CAMILLA CUNHA ALVARENGA (RJ221472) LARISSA FARIAS FELIX (RJ239178) LEONARDO SODER MACHADO FONTENELE (RJ128083) ROSILEIDE DA SILVA SOUZA (RJ219014) Recorrente:   2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido:   ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido:   Advogado(s):   IOLANDA CRISPIM DE ALMEIDA ALLAN DO AMARAL SANTOS (RJ119281) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI CAMILLA CUNHA ALVARENGA (RJ221472) LARISSA FARIAS FELIX (RJ239178) LEONARDO SODER MACHADO FONTENELE (RJ128083) ROSILEIDE DA SILVA SOUZA (RJ219014)   RECURSO DE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO   Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc. Em uma análise inicial do presente recurso de revista, verificou-se que o tema aqui versado foi objeto de julgamento perante o E. STF em sede de Repercussão Geral (Tema 1118), relativamente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e ao ônus da prova acerca da prestação de serviços pela empresa contratada. No despacho de Id.8aee45d, determinou-se o retorno dos autos à E. Turma, para eventual adequação à decisão proferida pelo Pretório Excelso, tendo a Turma proferido o acórdão de Id.d0ebee8. Nesse sentido, passo à análise do recurso de revista interposto. Registra-se, por oportuno, que recebo a petição id.c3d0c65 como aditamento ao recurso de revista id.952492a.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO…

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