Processo 0100368-18.2026.5.01.0013

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100368-18.2026.5.01.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100368-18.2026.5.01.0013 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ SANTOS CORREA RECLAMADO: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ SANTOS CORREA   NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:  Una - Sala "13 VT RJ": 18/08/2026 10:30  13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070    Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;  Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 26042714380944700000260414403 Certidão de Distribuição Certidão 26032520450391100000257541202 18 - Salário do controlador (nome do cargo de lider) Documento Diverso 26032520433641100000257541121 17 - Carta de promoção do paradigma Documento Diverso 26032520433626300000257541120 16 - Planta do ambiente de trabalho indicando falta de risco na área do Andre Documento Diverso 26032520433611500000257541119 15 - Capacitação de empilhadeira e transpaleteira. E os certificados de segurança NR11 e NR20 Documento Diverso 26032520433598800000257541118 14 - Atestados de saúde ocupacional indicando risco ocupacional ausente (2016, 2017, 2018) Documento Diverso 26032520433584800000257541117 13 - Risco de vazamento e explosao Documento Diverso 26032520433570800000257541116 12.2 - PPP - Indicação de rebaixamento de cargo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 26032520433555800000257541115 12.1 - Indicação de ausência de fator de risco na PPP Documento Diverso 26032520433542400000257541114 12 - Risco de explosao Documento Diverso…

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