Processo 0100369-32.2026.5.01.0262
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b7a6c proferida nos autos. DECISÃO Passo a apreciar a impugnação de ID 8e1d20c, em cotejo com a manifestação de ID 479ca96. Ilegitimidade ativa O art. 8º, III, da Constituição da República confere ao sindicato a legitimidade extraordinária para atuar em juízo, em nome próprio, na defesa de direitos e interesses dos trabalhadores da categoria que representa, na qualidade de substituto processual. Assim, o sindicato não
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