Processo 0100369-88.2023.5.01.0342
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5f26d proferido nos autos. Com fulcro no art. 883A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/17) e garantido o Juízo, as partes foram notificadas para os fins do art. 884 da CLT. Certifique-se o transcurso do prazo. Após, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de
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