Processo 0100371-84.2024.5.01.0225
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e54688 proferida nos autos. RORSum 0100371-84.2024.5.01.0225 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BABY KIDS ROUPAS DE BELFORD LTDA VAGNER LIMA GABRIEL (RJ113888) Recorrente: Advogado(s): 2. BABY KIDS ROUPAS DE VILAR DOS TELES LTDA VAGNER LIMA GABRIEL (RJ113888) Recorrente: Advogado(s): 3. MARIA SUELY DA SILVA COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA VAGNER LIMA GABRIEL (RJ113888) Recorrido: Advogado(s): LUCIA HELENA DOS SANTOS SILVA RODRIGUES VALTER LUIS FERREIRA GOMES (RJ168595) RECURSO DE: BABY KIDS ROUPAS DE BELFORD LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2026 - Id ; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 579be57). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas (horas extras): Constituição Federal, art. 5º, II e LIV; CLT, art. 74, § 2º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, I; Súmula nº 338, I e III do TST. Legislação e Súmulas Apontadas (aviso prévio / multa do art. 477): Constituição Federal, art. 5º, LV; CLT, art. 477, § 8º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, I. Legislação e Súmulas Apontadas (honorários advocatícios): CLT, art. 791-A, § 2º. Legislação e Súmulas Apontadas (acúmulo de função): Constituição Federal, art. 1º, III e IV; Constituição Federal, art. 5º, II e LIV; CLT, art. 456, parágrafo único; CLT, art. 460; CLT, art. 468; CLT, art. 818; CPC, art. 373, I. Divergência Jurisprudencial Apontada: ROT 0001326-97.2019.5.06.0143, TRT-6, Red. Edmilson Alves da Silva, julgado em 10/02/2022; ROT 0100182-91.2021.5.01.0070, TRT-1, Rel. Jorge Orlando Sereno Ramos, publicado em 23/06/2023. Horas extras: A parte recorrente busca a reforma do acórdão regional que invalidou os controles de ponto e o banco de horas. Argumenta que os registros anexados aos autos são idôneos, pois apresentam marcações variáveis e registros de sobrejornada, não se tratando de cartões "britânicos". Defende que, diante da apresentação de documentos válidos, o ônus da prova quanto à inidoneidade dos registros pertencia exclusivamente à reclamante, e que o Tribunal Regional, ao desconsiderar os documentos com base em prova oral genérica, violou as regras de distribuição do ônus probatório e a presunção de veracidade dos registros de ponto. Aviso prévio / multa do art. 477: A recorrente insurge-se contra a manutenção da condenação ao pagamento do aviso prévio e da multa do art. 477 da CLT. Alega que o Tribunal Regional presumiu verdadeira a alegação de ausência de concessão dos sete dias para procura de novo emprego por suposta falta de impugnação específica. Argumenta que a contestação…
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