Processo 0100373-33.2026.5.01.0080
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49a348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decide a 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KAMILLA SOUZA DOS SANTOS em face de DOUGLAS TAVARES GUERRA e REGINA MARIA TAVARES GUERRA, assegurando a ambas as partes a gratuidade de justiça, declarar a existência de vínculo de emprego doméstico entre as
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