Processo 0100375-03.2026.5.01.0080
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f44645c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decide a 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA CECILIA ANTERO em face de FABIAN ELVIS DE CARVALHO BATISTA, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes no período de 30/08/2025 a 28/02/2026, mantendo a validade do pedido de demissão, assegur
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