Processo 0100375-04.2024.5.01.0264
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68d02f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. BARBARA JARDIM DE SOUZA opõe Embargos à Execução em face da decisão que determinou a penhora no rosto dos autos até o limite de R$ 13.183,59, em atendimento à ordem emanada da 3ª Vara Cível da Comarca Regional de Alcântara – São Gonçalo/RJ, nos autos do processo nº 0014725-97.2015.8.19.0087. Sustenta, em síntese, a impenhorabilidade do crédito trabalhist
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