Processo 0100377-91.2023.5.01.0010

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100377-91.2023.5.01.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c3377 proferida nos autos. ROT 0100377-91.2023.5.01.0010 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ANDRE LEMOS DALLALANA (RJ146132) BERNARD BARBOSA DA ROCHA (RJ085120) GABRIEL MAIA DE LIMA (RJ244172) LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (RJ087032) LUIZ FELIPE RAMOS FERREIRA (RJ141755) LUIZA MAIA DE LIMA (RJ228125) MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO (RJ241783) Recorrido:   AUREO CESAR DOS SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDIA DE JESUS XAVIER JAQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO (RJ231428)   RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto etc. Inicialmente, cumpre ressaltar que, numa análise inicial do presente recurso de revista, verificou-se que o tema aqui versado foi objeto de julgamento perante o E. STF, em decisão proferida pelo Exmo. Min. Flávio Dino, no bojo RCL 83157/RJ, na qual reconheceu ser cabível a extensão das garantias processuais asseguradas à Fazenda Pública, à empresa ré na presente demanda. No despacho (Id.ff72c0c),  restou consignado que "...em conformidade com o norte traçado pela C. Corte no OF.TST 232/2025 e em suas reiteradas manifestações com o fito de prestigiar o sistema de precedentes, e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11, II, da CLT, devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis, considerando a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à COMLURB pelo Excelso STF." A turma proferiu o acórdão complementar id.591d2c5, concedendo as prerrogativas de Fazenda Pública para a recorrente. Na mesma decisão, restou afastada a deserção do recurso da ré e, consequentemente, foram apreciados os pedidos de adicional de insalubridade e diferença salarial formulados no recurso ordinário. Ato contínuo, a reclamada apresentou novo recurso de revista, a fim de atacar a decisão complementar, no tocante ao adicional de insalubridade e à diferença salarial. Nesse contexto, recebo o recurso de revista de Id.d74cd01 como aditamento ao recurso de revista de Id.c1e2043 e passo a apreciá-los conjuntamente. Registro, ainda, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis:  "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do…

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