Processo 0100378-19.2023.5.01.0223

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100378-19.2023.5.01.0223
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação
11/05/2023
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2419250 proferida nos autos. A executada NIVEA CRISTINA COIMBRA LOPES opõe Exceção de Pré-Executividade sob o ID d1cab22, alegando, em síntese, a nulidade absoluta da citação e sua ilegitimidade passiva. O exequente apresentou sua contestação. É o sucinto relatório. Decido:     Cabimento da Exceção de Pré-Executividade: A exceção de pré-executividade constitui um meio de defesa no processo de execução que não exige a prévia

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