Processo 0100378-19.2023.5.01.0223
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2419250 proferida nos autos. A executada NIVEA CRISTINA COIMBRA LOPES opõe Exceção de Pré-Executividade sob o ID d1cab22, alegando, em síntese, a nulidade absoluta da citação e sua ilegitimidade passiva. O exequente apresentou sua contestação. É o sucinto relatório. Decido: Cabimento da Exceção de Pré-Executividade: A exceção de pré-executividade constitui um meio de defesa no processo de execução que não exige a prévia
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