Processo 0100383-24.2026.5.01.0033
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e9ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT. 2. FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A segunda reclamada arguiu sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que não manteve relação de emprego direta com a reclamante e de que a mera terceirização não autoriza sua inclusão na lide (ID 573bcdc). Entretanto, a legitimidade passiva deve ser af
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