Processo 0100388-34.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4743c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende: - reconhecer a legitimidade ativa extraordinária ampla do SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE (SINPRO-SF) e a adequação da via processual da Ação Civil Pública para a tutela dos direitos individuais homogêneos deduzidos em juízo; - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formul
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