Processo 0100390-53.2025.5.01.0226

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100390-53.2025.5.01.0226
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eed651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O                                          ISSO POSTO, conforme a fundamentação supra, que este decisum integra, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça e julgoprocedentes os pedidos, em parte, com resolução do mérito, para DECLARAR o vínculo de emprego entre as partes, com a admissão do reclamante em 13/06/2020 e a dispensa em 12/07/2022 (último dia trabalhado) e data de encerramento em 11/08/2022 (Súmula 380 e na OJ 82 da SDI-I, ambas do TST), e CONDENAR o reclamado, MESQUITA FUTEBOL CLUBE, a pagar ao reclamante, JURANDYR MARQUES DA SILVA, observados os parâmetros acima e no prazo legal, os seguintes títulos:   Saldo de salário de 12 dias de julho/2022;   Aviso prévio indenizado, na proporção de 30 dias, conforme princípio da adstrição;   13º salário de 2020, na fração de 06/12, como postulado;   13º salário integral de 2021;   13º salário de 2022, na fração de 07/12, já considerada a projeção do aviso prévio;   Férias integrais de 2020/2021, em dobro, e seu terço constitucional;   Férias integrais de 2021/2022, e seu terço constitucional;   Férias proporcionais de 2022, na fração de 02/12, e seu terço constitucional, já considerada a projeção do aviso prévio;   Horas extras, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima;   Reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, nas gratificações natalinas, nas férias vencidas e proporcionais e seu terço estabelecido na Constituição da República e no aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST);   Indenização substitutiva aos valores do seguro desemprego, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima.   Multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor histórico de R$ 1.100,00, acrescido da média das horas extras laboradas;   Multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre os valores do aviso prévio indenizado, do 13º salário de 2022, das férias vencidas (em dobro e simples) e proporcionais, dos respectivos terços constitucionais e da indenização de 40%.   Após o trânsito em julgado desta sentença, a Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para comparecimento das partes, a fim de que o reclamado proceda à anotação do contrato na CTPS do reclamante, para constar o vínculo de emprego no período de 13/06/2020 a 11/08/2022 (Súmula 380 e OJ n. 82 da SDI-I, ambas do C. TST), nas funções de auxiliar de serviços gerais, mediante salário de R$ 1.100,00/mês.   Em caso de ausência do reclamado, fica a Secretaria autorizada, na forma do artigo 39 da CLT, a efetuar a anotação, observando o disciplinamento sistematizado de regras procedimentais ditadas pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, datado de 19/12/2019, em seus artigos 92 e 93:   Seção V Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social            Art. 92. Na falta de registros obrigatórios na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou nos casos de retificação de dados, o juiz determinará à secretaria da vara do trabalho, na sentença ou no termo de homologação de acordo, que proceda às anotações ausentes.            § 1º Na aposição das anotações pela secretaria, não haverá identificação do servidor responsável nem tampouco indicação da existência de determinação judicial a respeito.            § 2º Para confirmação da autenticidade do registro, a secretaria expedirá certidão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados