Processo 0100390-93.2024.5.01.0321
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb91baa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES AMORIM ajuizou reclamação trabalhista em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., também qualificado nos autos. Juntou procuração e documentos. A autora apresentou emenda substitutiva à petição inicial. Recusada a primeira proposta de acordo. A parte reclamada apresentou contestação. Impugna o mérito com as razões de fat
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