Processo 0100398-27.2019.5.01.0004

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100398-27.2019.5.01.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff94945 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100398-27.2019.5.01.0004 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) LUIZ EDUARDO PREZIDIO PEIXOTO (RJ073692) TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrente:   Advogado(s):   2. DAISY CRISTINA DE ALVARENGA MENEZES ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (RJ076206) DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (RJ160146) VERA MARIA CHAVES DE AZEVEDO TECLES (RJ126573) Recorrido:   Advogado(s):   DAISY CRISTINA DE ALVARENGA MENEZES ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (RJ076206) DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (RJ160146) VERA MARIA CHAVES DE AZEVEDO TECLES (RJ126573) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) LUIZ EDUARDO PREZIDIO PEIXOTO (RJ073692) TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180)   RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id 540142d; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id 20d75dd). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 37, caput, da Constituição Federal; Artigo 468, caput, §§ 1º e 2º, da CLT; Súmula nº 372, itens I e II, do TST.  Divergência Jurisprudencial Apontada: RR-105589420155010020, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/06/2018. A parte recorrente busca a reforma do acórdão regional que manteve a condenação ao pagamento da "Gratificação Cargo de Confiança" (código 101). Argumenta que a reclamante permaneceu no exercício da função, mas teve a parcela específica suprimida em razão da existência de gratificação já incorporada ao patrimônio jurídico (código 068), cujo valor era superior. Defende que a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 468 da CLT impede novas incorporações e que o procedimento de compensação adotado pela empresa visa evitar a duplicidade de pagamento pelo mesmo fato gerador, estando em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com os princípios da Administração Pública. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: DAISY CRISTINA DE ALVARENGA MENEZES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id b551265; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id 19df180). Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados