Processo 0100400-20.1996.5.05.0221

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100400-20.1996.5.05.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0100400-20.1996.5.05.0221 RECLAMANTE: EDNALDO DE JESUS QUEIROZ RECLAMADO: JORDAO RODRIGUES DE AQUINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36944a proferido nos autos. Vistos. Considerando a petição de Id. 320a59c, na qual o advogado Jerlan Sampaio Maciel requer sua habilitação como terceiro interessado e aponta suposto vício processual na penhora e no edital de hasta pública referente ao imóvel matriculado sob nº 7585 no Cartório de Registro de Imóveis de Arcoverde/PE, indefiro o requerimento de habilitação. O requerente, Jerlan Sampaio Maciel, não figura como parte no presente feito, tampouco como sucessor ou representante legal das partes originárias. A inclusão de terceiros interessados em processos judiciais, especialmente em fase de execução e com hasta pública designada, deve observar estritamente os ditames legais e a ordem processual, a fim de garantir a igualdade entre os licitantes e evitar a declaração de nulidade futura dos atos praticados. A alegação de copropriedade e a necessidade de intimação de terceiros, embora relevantes, devem ser formalizadas e analisadas em momento oportuno e pelos meios processuais adequados, sem que isso implique privilégio em detrimento dos demais licitantes já habilitados ou que venham a se habilitar. Diante do exposto, e a fim de evitar futura declaração de nulidade dos atos expropriatórios, determino: Solicite-se ao juízo deprecado, a suspensão da hasta designada para alienação do imóvel matriculado sob nº 7585 no Cartório de Registro de Imóveis de Arcoverde/PE.INTIMEM-SE os sucessores da Sra. Maria de Lourdes Carvalho Rodrigues (esposa falecida do executado Jordão Rodrigues de Aquino), por meio de oficial de justiça, acerca da penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 7585, para que, querendo, manifestem-se sobre seus direitos no prazo de 15 (quinze) dias. Consulte-se o SNIPER acerca do atual endereço dos mesmos. Restando negativa a diligência, fica autorizada a notificação por edital.CIENTIFIQUE-SE o requerente Jerlan Sampaio Maciel (Id. 320a59c), encaminhando cópia deste despacho pelo email constante da petição de id 320a59c. de que sua habilitação como terceiro interessado, nos moldes requeridos, não é cabível na presente fase processual, devendo, caso entenda necessário, buscar as vias judiciais adequadas para resguardar seus direitos como potencial licitante.Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para análise e deliberação acerca da regularidade da penhora e do edital, bem como para solicitação de designação de nova data para a hasta pública, se for o caso. ALAGOINHAS/BA, 04 de maio de 2026. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORDAO RODRIGUES DE AQUINO

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