Processo 0100406-39.2026.5.01.0301
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f97dc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por AIRTON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CUNHA em face de SMH SOCIEDADE MÉDICO HOSPITALAR LTDA., REJEITO a PRELIMINAR de inépcia à inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de emprego em 31/10/2025 entre a
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