Processo 0100408-41.2023.5.01.0001
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc73e9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100408-41.2023.5.01.0001 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) ERIKA LEIBEL (RJ081241) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA (RJ171581) MARIANA BORGES DE REZENDE (RJ102718) SILVIA RODRIGUES VIEIRA NOTINI (RJ109370) Recorrido: Advogado(s): LUIZ FERNANDO GUMIERO CAMPOS ALBERTO LUCIO MORAES NOGUEIRA (RJ049476) JOSÉ CARLOS ESTEVES GUIMARÃES (RJ30517) LUISA PAES LEME STEINBRUCK ESTEVES GUIMARAES (RJ214248) MARIZA MARANDINO (RJ083819) PAULA SARIC NOGUEIRA (RJ242410) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. Registro, por oportuno, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2025 - Id e3641a7; recurso apresentado em 03/07/2025 - Id 77e2ecc). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA Questão JT: IRR 00254 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DE OUTRA DOENÇA QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO. PRESUNÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA Nº 443 DO TST. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese…
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