Processo 0100409-98.2026.5.01.0040

TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0100409-98.2026.5.01.0040
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f5973 proferida nos autos. 1.RELATÓRIO Vistos, etc... Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida pelos executados, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, ajuizada por CARLOS ANTONIO CASTRO SOUZA. Manifestação do excepto conforme documento ID 578e5c6. É o relatório.   2.FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo

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