Processo 0100412-49.2026.5.01.0009
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c07945 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido de multa do art. 477 da CLT e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100412-49.2026.5.01.0009, proposta por DENISE DA SILVA MARINHO em face de G.D.C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, para as
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