Processo 0100413-28.2026.5.01.0205
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89a145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS DE BARROS QUEIROZ em face de MIPE - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. - ME e de PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, declarando a nulidade do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de ID ecb95d7, para: a) c
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