Processo 0100413-78.2020.5.01.0321

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100413-78.2020.5.01.0321
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
8ª Turma
Última publicação
29/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100413-78.2020.5.01.0321 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: WILLIAM DE OLIVEIRA REIS AGRAVADO: G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP, SERVIMED COMERCIAL LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP O/A MM. Desembargador(a) MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v. acórdão de id 65091e0, cuja ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não observados os termos do artigo 921, § 5º, do CPC, não há falar em prescrição intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT. Agravo de petição a que se dá provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 08 de julho, às 10h, e encerrada no dia 14 de julho de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho  Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a prescrição pronunciada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento da execução, como se entender de direito, nos termos da fundamentação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - G.F. COBRA MATE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP

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