Processo 0100415-27.2026.5.01.0551
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1202b67 proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, destaco que a presente ação trata-se de execução individual de sentença coletiva nº 0010498-55.2013.5.01.0000. A ação de conhecimento coletiva foi ajuizada por diversos Sindicatos em face da empresa EMATER-RIO, EMPRESA DE EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A parte autora postula reajuste salarial no período de 01/06/2012 a 31/05/2023, no percentual de 6,9%, com reflexos nos salários posteriores, bem como honorários. Intimada a parte ré, foi apresentada impugnação Id a8f109f, alegando prescrição quinquenal; cumprimento da obrigação de fazer (reajuste nos meses desde o mês de julho); impossibilidade de pagamento em razão do regime de recuperação fiscal; inaplicabilidade do reajuste às verbas não salariais, eis que não deferidas na sentença; isenção de custas, juros e prerrogativa de Fazenda Pública); honorários advocatícios. Réplica do autor ao Id 9c526d5. O acórdão do TRT da 1ª Região Id 6b49a5d (20/07/2027) deferiu "as normas propostas nas cláusulas 18ª, 26ª, 27ª e 32ª". O acórdão do TST Id e9751b9 (12/12/2017) determinou o retorno dos autos ao TRT para julgamento do mérito do dissídio coletivo, em relação às cláusulas indeferidas. O acórdão TRT da 1ª Região Id b716298 (03/12/2020) deferiu parcialmente "as normas propostas nas cláusulas primeira (reajuste salarial), segunda (produtividade), terceira (tíquete-alimentação), quarta (auxílio previdenciário), quinta (auxílio filho especial ou portador de deficiência) e sétima (auxílio creche)". Com relação ao reajuste salarial, o índice deve ser aplicado para surtir efeitos a partir de 01/06/2013, data da propositura do dissídio, com vigência até 01/06/2014. O acórdão ED Id 9add3c8 (26/08/2021) deu provimento aos embargos do suscitante, com efeitos modificativos, para, sanando erro material, conferir efeitos modificativos aos embargos, relativamente ao percentual de reajuste salarial deferido, o qual fixo em 6,9%. Mantido pelo TST, conforme Id 5080eb0 (12/06/2023). O trânsito em julgado ocorreu em 10/08/2023, conforme Id 3e23f02. Em resumo, o título executivo coletivo deferiu: a) as normas propostas nas cláusulas 18ª, 26ª, 27ª e 32ª". b) cláusulas 1ª (reajuste salarial), 2ª (produtividade), 3ª (tíquete-alimentação), 4ª (auxílio previdenciário), 5ª (auxílio filho especial ou portador de deficiência) e 7ª (auxílio creche)". c) o índice de reajuste salarial, no percentual de 6,9%, deve ser aplicado para surtir efeitos a partir de 01/06/2013, data da propositura do dissídio, com vigência até 01/06/2014. Prescrição quinquenal A prescrição a ser analisada no presente momento processual trata-se apenas da prescrição com relação ao direito de ação de execução pelo autor. Como o trânsito em julgado ocorreu em 10/08/2023, conforme Id 3e23f02, e a presente ação foi apresentada em 09/03/2026, foi respeitado o prazo quinquenal para apresentação da ação. Com relação à prescrição do quantum debeatur em si, trata-se de matéria preclusa, tendo em vista o trânsito em julgado da ação de conhecimento 0010498-55.2013.5.01.0000. No mesmo sentido a Sumula 350 do TST. Portanto, rejeito. Cumprimento da obrigação de fazer (reajuste aplicado desde o mês de julho/2024) As partes concordam que o reajuste foi aplicado desde o mês de julho de 2024. Portanto, incontroverso que os valores devem ser apurados entre o período de 01/06/2012 e 30/06/2024. No entanto, nem sequer houve pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.